Sim a Previdência Social garante um Benefício Assistencial junto ao INSS para quem nunca pagou contribuição.
Quer dizer que é possível que o cidadão que nunca contribuiu para o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social?
Sim, é uma ajuda do Governo Federal, por meio da Assistência Social no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
E quem tem direito a este benefício? Aquelas pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade permanente ou de longa duração, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
Além da idade ou da incapacidade, é necessário comprovar também que este idoso ou a família não tem condições de se manter financeiramente.
É uma aposentadoria? Não se trata exatamente de uma aposentadoria, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença está basicamente no fato de que aqueles que recebem o BPC precisam se cadastrar no CADUNICO e mantê-lo atualizado de 2 em 2 anos. Além de que, nas aposentadorias e pensões há o décimo terceiro e o BPC não há.
Como o INSS avalia se a família/idoso/deficiente é de baixa renda? A avaliação é feita por um assistente social. Por isso, é necessário na data do protocolo administrativo um estudo social feito por um profissional da área.
Como obter esse estudo social? Basta procurar o CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Em quais situações o INSS pode negar o BPC? Quando não for comprovada a idade mínima, quando não comprovada a incapacidade ou então quando restar atestada a baixa renda.
O INSS negou meu BPC, e agora? Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Se a negativa for pela renda familiar, deve-se ter o cuidado de elencar todas as despesas que a família tem com o deficiente ou idoso, pois nem sempre o INSS leva isso em consideração.
Fonte:https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
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